RECURSO – Documento:7081369 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902256-74.2013.8.24.0135/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Evento 41) interposta por MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC em face da sentença (Evento 38) que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a presente Execução Fiscal ajuizada contra V. S.. Alegou, em resumo, a inocorrência da prescrição intercorrente na hipótese, sob o argumento de que não se manteve inerte, imputando à mora no andamento do processo ao sistema judiciário. Sem contrarrazões, os autos vieram conclusos. Este é o relatório. A insurgência não comporta acolhimento, adianta-se.
(TJSC; Processo nº 0902256-74.2013.8.24.0135; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7081369 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0902256-74.2013.8.24.0135/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível (Evento 41) interposta por MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC em face da sentença (Evento 38) que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a presente Execução Fiscal ajuizada contra V. S..
Alegou, em resumo, a inocorrência da prescrição intercorrente na hipótese, sob o argumento de que não se manteve inerte, imputando à mora no andamento do processo ao sistema judiciário.
Sem contrarrazões, os autos vieram conclusos.
Este é o relatório.
A insurgência não comporta acolhimento, adianta-se.
Acerca do tema, o Superior , rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-05-2023) (grifou-se).
Assim, ao contrário do que defende a parte recorrente, não há como prevalecer o argumento de ser aplicado a Súmula 106 do Superior , conhece-se da Apelação Cível interposta e nega-se provimento a ela.
Intime-se.
assinado por JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7081369v2 e do código CRC 558f728a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JAIRO FERNANDES GONÇALVES
Data e Hora: 13/11/2025, às 17:42:29
0902256-74.2013.8.24.0135 7081369 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:22:17.
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